Para advogados e partes

Assistente técnico e perito judicial em grafotécnica

Suporte técnico em todas as fases da perícia: quesitos, acompanhamento dos exames e parecer sobre o laudo oficial — em qualquer tribunal do Brasil.

O papel do assistente técnico

Quando o juiz determina uma perícia, cada parte pode indicar um assistente técnico: um profissional de sua confiança que acompanha o trabalho do perito oficial e analisa tecnicamente as conclusões. Em perícias grafotécnicas, isso faz muita diferença — a escolha dos padrões, a forma da colheita e os quesitos formulados influenciam diretamente o resultado.

O que o assistente técnico faz

  • Formula quesitos estratégicos junto ao advogado, para que o laudo responda às perguntas certas;
  • Verifica os padrões de confronto: se são autênticos, suficientes e de época adequada;
  • Acompanha a colheita de material gráfico e as diligências do perito;
  • Analisa o laudo oficial e aponta falhas de método, omissões ou conclusões sem suporte;
  • Emite parecer técnico concordando, complementando ou divergindo do laudo;
  • Sugere quesitos suplementares e pedidos de esclarecimento.

Prazos que você precisa conhecer

15 dias — indicação e quesitos

Contados da intimação da nomeação do perito (art. 465, §1º, do CPC).

15 dias — parecer sobre o laudo

Prazo comum após a juntada do laudo (art. 477, §1º, do CPC).

Contrate cedo. O assistente técnico rende mais quando participa desde os quesitos — e não apenas depois que o laudo já foi entregue.

Atuação como perito judicial

Como perito do juízo, a atuação é imparcial e voltada a esclarecer a verdade técnica para o magistrado: exame do documento questionado, colheita e análise de padrões, respostas fundamentadas a todos os quesitos e esclarecimentos sempre que solicitados.

Magistrados e servidores podem entrar em contato para consultar disponibilidade e prazos de nomeação.

Parecer técnico extrajudicial

Antes de ajuizar uma ação, um parecer técnico ajuda a avaliar a força da prova, embasar a petição inicial, fundamentar uma notícia-crime ou negociar com bancos e empresas. É uma forma de decidir com segurança e economizar tempo.

Para escritórios de advocacia

Parcerias com escritórios de todo o Brasil, com comunicação direta com o advogado, acompanhamento pelos autos eletrônicos e reuniões online sempre que necessário.

Dúvidas

Dúvidas sobre assistência técnica

Quando devo contratar um assistente técnico?

O quanto antes — idealmente assim que a perícia é determinada. O Código de Processo Civil prevê prazo de 15 dias, a partir da intimação da nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º).

O assistente técnico pode discordar do laudo do perito?

Sim. Depois da entrega do laudo, o assistente técnico apresenta seu parecer no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC), podendo concordar, complementar ou divergir tecnicamente das conclusões — o que pode fundamentar pedidos de esclarecimento ou até de nova perícia.

O assistente técnico precisa ser imparcial?

O assistente técnico é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, §1º, do CPC). Ainda assim, um bom parecer precisa ser tecnicamente honesto: é isso que dá credibilidade à defesa do cliente perante o juiz.

Advogados de outros estados podem contratar?

Sim. O acompanhamento é feito pelos autos eletrônicos e por reuniões online, com diligências presenciais combinadas quando necessárias. A atuação alcança todos os tribunais do Brasil.

Tem uma perícia em andamento?

Envie o número do processo ou o despacho que determinou a perícia. Os prazos correm — quanto antes, melhor.